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Incentivo à Geração de Energia aos Consumidores

PORTARIA MME Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2015. (destaques)

Segue breve resumo, com destaques de alguns pontos mais relevantes, acerca da portaria do Ministério de Minas e Energia que incentiva a geração de energia elétrica pelos consumidores.

Por um lado fica latente a preocupação com a capacidade de suprimento energético do país, principalmente pelo imediatismo da medida e sua curta validade. No entanto, por outro lado, aparentemente será uma oportunidade do consumidor, que possui essa opção de gerar energia, compensar os aumentos no custo energético ocorridos até o momento e os aumentos já previstos.

Além disso, para que essa portaria surta efeito relevante, resta saber se o valor a ser pago ao consumidor que gerar energia será compensatório, levando em conta o investimento, depreciação, operação e manutenção dos geradores.

Vamos aguardar também como será a operacionalização dessa iniciativa pelas concessionárias de energia, que em tão curto espaço de tempo precisarão adaptar sistemas de faturamento, medição, contratos, entre outros processos correlacionados.

Seguem principais aspectos:

  • A energia gerada será valorada de acordo com a fonte energética usada;
  • A concessionária pagará por toda a energia própria gerada entre a assinatura do contrato até 18 de dezembro de 2015;
  • A energia gerada deverá ser comprovada por meio de medição individual instalada na geração própria;
  • A unidade poderá excluir a energia gerada na ponta;
  • A concessionária será responsável pela instalação do medidor e pelos processos de medição e pagamento;
  • As eventuais adequações das instalações serão de responsabilidade do consumidor;
  • O pagamento poderá ser feito mediante crédito na fatura de energia elétrica;
  • A ANEEL deverá regular esta Portaria, elaborar o modelo e padrão dos Editais de Chamada Pública e dos Contratos de Adesão de Geração Própria;
  • A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. (11.03.2015).

Fonte: Engº Fernando Arruda

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