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Excelência na Qualidade do Ar Interno

EXCELÊNCIA NA QUALIDADE DO AR INTERNO – COMO OBTER DO SEU SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL

Mesmo com o distanciamento social que deverá haver no pós pandemia, ambientes condicionados com pequena parcela de ar externo ( puro ) e maior parcela de ar recirculado ( contaminado ) anulará o benefício da distância entre ocupantes , por maior que seja.

O ar recirculado caminha pelo plenum formado pelo vão de entre forro e laje constituindo o maior depósito de microrganismos contaminantes- desliga o sistema as partículas se acomodam, parte no dia seguinte elas voltam a recircular pelo ambiente.

Várias enfermidades contagiosas -tuberculose pulmonar, laríngea, varicela, herpes zoster e outras advindas do coronavirus são propagados por via aérea. Algumas tem seus microrganismos disseminados
pela tosse, fala ou espirro cujas gotículas se ressecam tornando-se menores, mais leves e permanecendo em suspensão por longos períodos.

Ocupantes contaminados que ainda não detectaram a enfermidade podem ser os hospedeiros disseminadores.

Conforme Lacerda ( 2000 ) : bandejas de condensados ( dos fan&coils ) como meio de multiplicação microbiana aliada ao fenômeno acumulativo de 90% do ar recirculado promovem um aumento do número de microrganismos na ordem de 1 000 a 100 000 vezes maior que o comparado aos ambientes externos. 

A excelente qualidade do ar só será alcançada se o sistema utilizar somente ar exterior tratado (concepção usada em alguns ambientes hospitalares) mas da forma como seu sistema está implantado atualmente é prática proibitiva, pois a carga elétrica existente seria insuficiente: sistemas convencionais atendendo pavimentos com área total de 10 000 m², cuja carga é de 470 kw necessitariam 970 kw ao se usar todo o ar necessário captado do exterior.

Seu sistema remove o calor somente por Convecção – que só usa Ar para isso.

Devem ser complementados com Vigas Frias que removerão a maior parte do calor por Radiação deixando um mínimo de ar para a correta oxigenação do ambiente e que poderá ser expurgado após a primeira passada pelo ambiente.

O vão do entre forro deixará de ser depósito de impurezas contaminantes e , sem recirculação de ar, não haverá recirculação de contaminantes pelo recinto.

A tabela abaixo mostra concepções de projeto para prédio “pele de vidro” com 10 pavimentos de 1.000 m² cada onde se mostra como escolher a melhor opção combinando Qualidade do Ar e Eficiência Energética.

OCUPAÇÃO PRÉ PANDEMIA UMA ESTAÇÃO DE TRABALHO A CADA 5 M²

 

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

QUALIDADE DO AR INTERNO

Sistema I – opera só com ar
sistema implantado
Carga elétrica 462 kw- referência
projeto considerado bom
Ruim  – recircula 80% do ar contaminado e usa 20% ar externo
Sistema II- opera só com ar 942 kw – reprovado Bom – opera somente com ar exterior -não há plenum de retorno
Sistema III-  mix Viga Fria + ar

Carga elétrica igual a referência aprovado

Bom – opera somente com ar exterior – não há plenum de retorno

OCUPAÇÃO PÓS PANDEMIA UMA ESTAÇÃO DE TRABALHO A CADA 8 M²

  EFICIENCIA ENERGÉTICA QUALIDADE DO AR INTERNO
Sistema IV- opera somente com ar
mesmo conceito do implantado
Carga elétrica 715 kw
reprovado
Bom – opera somente com ar exterior – não há plenum de retorno
Sistema V – mix Viga Fria + minimo de ar externo (ANVISA) (1) Carga elétrica 341kw- aprovado
porém ver nota (1)
Bom – opera somente com ar exterior – não há plenum de retorno
(1) Vazão de ar muito baixa exige trabalho com mistura de líquido anticongelante na água gelada para permitir desumidificação- reprovado
Sistema VI- mix Viga Fria + taxa de ar externo mantida do sistema I Carga elétrica 374kw – aprovado Bom – opera somente com ar exterior – não há plenum de retorno
Sistema VII- mix Viga Fria + maior taxa de oxigenação  (2) Carga elétrica 380kw – aprovado Bom – opera somente com ar exterior – não há plenum de retorno
(2) Este é o sistema escolhido pois opera com maior taxa de oxigenação por pessoa acima das indicadas para hospitais . A menor quantidade de Vigas Frias representa um menor retrabalho no entre forro

APLICAÇÃO DE LÂMPADAS GERMICIDAS

Deve-se considerar que a eficiência e o custo de implantação de lâmpadas germicidas do tipo UV-C são funções da vazão de ar – quanto menor a vazão, maior a eficiência das lâmpadas e menor a quantidade portanto com um custo de implantação menor.

Eng° Alexandre Alberico / Arqtª Marcela Krempel / maio 2021
Para maiores esclarecimentos e onde também constam Edifícios beneficiados por painéis/forros radiantes, consulte os cases do site www.sec.com.br

Setor HVAC-R é considerado essencial

São Paulo, 03 de março de 2021

COMUNICADO ABRAVA

Setor HVAC-R é considerado essencial desde abril 2020, e está
liberado das restrições pelo Estado de São Paulo.

A respeito da volta do Estado de São Paulo à fase vermelha, a ABRAVA informa aos seus associados que as empresas do setor AVAC-R prestam serviços essenciais, e estão liberadas das referidas restrições nos termos da Legislação Federal e Estadual (SP) vigentes nos seguintes termos:
O Governo de São Paulo estendeu a quarentena em todo os 645 municípios, e permitiu a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo. O Decreto nº 65.502
mantém as ações (definidas pelo decreto nº 64.881, de 23 de março de 2020) para atividades comerciais e prestação de serviços essenciais, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.

https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/

O Plano São Paulo, por sua vez, Decreto nº 64.994 de 2020, diz em seu artigo 5° § 2º, que, “Em qualquer caso, as restrições não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos
e atividades essenciais a que alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.”

http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/35ea1f3341ab9b9c83258577004cd65e?OpenDocument&Highlight=0,64.994

As atividades relacionadas a refrigeração e climatização, foram consideradas essenciais, segundo o item 6, do § 1º, do artigo 2º do Decreto 64.881 do Estado de São Paulo, que remete a lista do Decreto Federal nº 10.282 (o setor AVAC-R foi incluído na lista de exceções à pedido da ABRAVA do ano passado) – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm:


Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

XLVII – atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020)”


Não obstante as orientações publicadas acima pelo Governo do Estado de São Paulo, a fiscalização pode estar desavisada, e, assim, recomenda-se que os links acima estejam impressos para a apresentação quando, e, se solicitadas, quanto ao entendimento da ABRAVA externado pelas
informações acima

Fonte: ABRAVA